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FINALIDADE
O presente contrato tem como principio basilar a prestação de serviços de preparação, considerada de qualidade, com vistas à aprovação específica na prova escrita do Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF), bem como a redação, inclusive para outros concursos.

CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login) e senha pessoal de acesso – individual e intransferível.

CONTRATADO
EAOF VIRTUAL, sociedade de direito privado, disposta sob o domínio http://www.eaofvirtual.com.br, com sede na cidade de Brasília-DF.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:


CLÁUSULA 1ª

DO OBJETO
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto a prestação de serviços na melhor preparação do(a) contratante, visando a sua aprovação na prova escrita do Processo Seletivo do EAOF, bem como de outros concursos de que as disciplinas oferecidas sejam pertinentes disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do portal on-line, na modalidade, exclusivamente, a distância, por meio de baterias de questões das respectivas disciplinas oferecidas, além de outras ajudas, que poderão ser oferecidas, como resumos, vídeo aulas, acompanhamento das novidades do concurso do EAOF, sempre colocados à disposição no link FACILIDADES.


CLÁUSULA 2ª

VIGÊNCIA
Para o EAOF (podendo atender também outros concursos), o curso será realizado no período de 1º de JUNHO de 2024 a 30 de NOVEMBRO de 2024, para a Turma 1, e de 1º de SETEMBRO de 2024 a 28 de FEVEREIRO de 2025 para a turma 2, totalizando 6 (SEIS) MÓDULOS mensais, conforme discriminação constante da Cláusula 3ª, com liberação semanal dos simulados referentes a cada módulo, abordando assuntos relativos às seguintes disciplinas:

- Regulamentos: RCONT, RISAER, RDAER e SINDICÂNCIA, ESTATUTO DOS MILITARES, bem como outros que por ventura venham a ser incluídos no edital do certame;

- Gramática e Interpretação de Texto – de acordo com o perfil da banca examinadora;

- Especialidade de SAD: SVA – Aquelas previstas no edital do certame;

- Especialidade de SGS: GDS – (disciplina indisponível atualmente);

- Especialidade de CTA: BCT – Aquelas previstas no edital do certame;

- Especialidade de BCO, BEI e BET: COM – Aquelas previstas no edital do certame e

- Redação: De acordo com as exigências da Banca Examinadora.

OBS: Após o término dos módulos em novembro de 2024 (turma 1) ou fevereiro de 2025 (turma 2), eles ainda podem ser adquiridos por novos alunos, até a véspera da prova do EAOF (normalmente em março). Eles ficarão abertos para os alunos regulares que estão em dia com todos os módulos, para revisão geral, com os acessos renovados e os professores das disciplinas à disposição para qualquer dúvida, via e-mail, até a véspera da prova. Somente a disciplina de Redação terá temas novos nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março (mais quatro módulos).


CLÁUSULA 3ª

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado, por meio de depósito bancário identificado, de preferência até o dia 5 de cada mês, a partir do mês de JUNHO (turma 1) ou SETEMBRO de 2024 (turma 2), de acordo com o somatório dos valores dos módulos escolhidos, conforme abaixo especificados:

 

Área

Questões/Semana

Questões/Mês

Nº simulados

Semana

Valor Mensal

Valor total

Regulamentos Comuns

40 (quarenta)

160 (cento e sessenta)

2

R$ 170,00

1.020,00

SAD/SVA

25 (vinte e cinco)

100 (cem)

1

R$ 140,00

840,00

SGS/GDS (INDISPONÍVEL)

-

-

-

INDISPONÍVEL

 

BCO, BEI e BET/COM

25 (vinte e cinco)

100 (cem)

1

R$ 140,00

840,00

BCT/CTA

25 (vinte e cinco)

100 (cem)

1

R$ 140,00

840,00

GIT

25 (vinte e cinco)

100 (cem)

1

R$ 140,00

840,00

Redação (9 módulos)

Uma redação p/ semana

Quatro redações/mês

1

R$ 140,00

1.260,00

         

 

 

DESCONTOS DO EAOFVIRTUAL

 Como forma de incentivo aos nossos alunos, o Eaofvirtual terá o seguinte esquema de desconto nas condições de pagamento:

- Aquisição de somente uma disciplina ou  módulo de disciplina: sem desconto;

- Aquisição de somente duas disciplinas ou  módulos de disciplinas: 10% (dez por cento) de desconto sobre o total a pagar;

- Aquisição de três ou mais disciplinas ou  módulos de disciplinas: 15% (quinze por cento) de desconto sobre o total a pagar; e

- O desconto não se aplica caso o somatório das disciplinas ultrapassar mais de um mês entre uma e outra aquisição. Exemplo: adquiriu somente uma disciplina em agosto (sem desconto). Em setembro deseja duas outras disciplinas diferentes daquela anterior. Assim, o desconto de 15% não se aplica para três disciplinas, mas sim, 10% apenas, a não ser que o aluno adquira três disciplinas no mês de setembro. Em suma, o pagamento de mês anterior não conta para contabilizar o desconto do mês atual. 

 

CONTA PARA DEPÓSITO:

BB - BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 3600-5

C/C  23989-5

FAVORECIDO: NERIVALDO GONÇALVES

PIX: 36604542149

Envia o comprovante de depósito com o total dos cursos pretendidos para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

CLÁUSULA 4ª


DO PERÍODO DO CURSO E ACESSO ÀS DISCIPLINAS

§ 1º O curso terá início no dia 1º DE JUNHO DE 2024 (Módulo 1) para a turma 1, ou 1º DE SETEMBRO de 2024 para a turma 2. Cada módulo começa e termina conforme o calendário abaixo. Após 5 dias do término de cada módulo, os usuários que não se manifestarem, efetuando o respectivo pagamento mensal referente ao módulo seguinte, terão seus acessos bloqueados.

JUNHO DE 2024 (turma 1) /  SETEMBRO DE 2024 (turma 2) - MÓDULO 1

JULHO DE 2024  (turma 1) /  OUTUBRO DE 2024 (turma 2) - MÓDULO 2

AGOSTO DE 2024  (turma 1) /  NOVEMBRO DE 2024 (turma 2) - MÓDULO 3

SETEMBRO DE 2024 (turma 1) /  DEZEMBRO DE 2024 (turma 2) - MÓDULO 4

OUTUBRO DE 2024 (turma 1) /  JANEIRO DE 2025 (turma 2) - MÓDULO 5

NOVEMBRO DE 2024 (turma 1) /  FEVEREIRO DE 2025 (turma 2) - MÓDULO 6

DEZEMBRO / JANEIRO / FEVEREIRO E MARÇO - Os módulos da Redação a Distância continuam normalmente

§ 2º Os módulos encerrar-se-ão sempre no final de cada mês (conforme estipulado acima), independentemente do dia em que o aluno começá-los. O mesmo se aplica às redações. Quem deseja começar um novo módulo durante seu andamento, precisa estar consciente de quando ele se encerrará, e deve analisar, conforme a data, se não é melhor começar no módulo seguinte.


§ 3º O acesso às disciplinas somente será liberado quando do envio para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. do comprovante de pagamento mensal referente ao módulo respectivo.

§ 4º O conteúdo programático está baseado no último edital. Caso o novo sofra alterações significativas, o Eaofvirtual disponibilizará novas questões pertinentes ao novo conteúdo, entretanto os simulados anteriores não serão modificados de imediato, pois isso somente será feito com tempo hábil para as modificações necessárias no conteúdo pelos professores (um a dois meses, conforme o quantitativo de alterações, mas não havendo prejuízo para os alunos).

 

CLÁUSULA 5ª


DAS OBRIGAÇÕES

§ 1º DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais, bem como as exigências previstas no edital do EAOF, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços de preparação para a prova escrita do Processo Seletivo do EAOF.

São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter o portal funcionando, ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana; entretanto, poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos. Nesse caso, a CONTRATADA compromete-se a corrigir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual. O prazo de que trata o presente inciso poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros. Nesse caso, os serviços serão prestados por endereço eletrônico, individualmente, sempre com o objetivo de não acarretar prejuízo à preparação do(a) CONTRATANTE;
b) Disponibilizar, sempre que possível, todo o material didático, para a(s) área(s) escolhida(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal;
c) Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Disponibilizar, semanalmente, os módulos ao(à) CONTRATANTE, de acordo com a sua contratação, manifestada em seu cadastro.

§ 2º DO(A) CONTRATANTE
I - De igual forma, o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente e, ao efetuar o cadastro no ambiente virtual, afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.

São obrigações do(a) CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como: Nome completo, endereço, telefones de contato, endereço eletrônico e localidade onde serve;
b) Cadastrar um login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível. Ao permitir a utilização de seu login e senha por pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
c) Efetuar o pagamento mensal dos módulos escolhidos, conforme discriminado na Cláusula 3ª e encaminhar o comprovante ao endereço eletrônico informado pela CONTRATADA;
d) Participar de forma ativa das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADA; e
e) Realizar os módulos das Disciplinas contratadas por meio do ambiente virtual da CONTRATADA.

II - Além das obrigações constantes desta Cláusula, O(A) CONTRATANTE fica proibido de:
a) Modificar os materiais disponibilizados;
b) Usar os materiais disponibilizados comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
c) Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel do material disponibilizado; e
d) Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.

III - OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva. O assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.


CLÁUSULA 6ª

DOS DIREITOS

§ 1º DA CONTRATADA

São direitos da CONTRATADA:
a) Alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que notifique o(a) CONTRATANTE por endereço eletrônico;
b) Notificação sobre as eventuais alterações contratuais será realizada por meio do endereço eletrônico cadastrado pelo(a) CONTRATANTE. Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias, contados do envio do endereço eletrônico, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
A CONTRATADA poderá, no uso de suas atribuições e de forma discricionária, havendo desrespeito a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao(à) CONTRATANTE, que poderão ser:
a) Advertência;
b) Bloqueio;
c) Cancelamento; e
d) Exclusão da conta.

§ 2º DO(A) CONTRATANTE

São direitos do(a) CONTRATANTE:
a) O(A) CONTRATANTE terá direito a 5 (cinco) acessos semanais aos módulos contratados; porém, independentemente se concluiu ou não os exercícios propostos, será computado como acesso, tendo para isso um tempo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir do registro da primeira resposta. Esse tempo visa a melhor preparar o(a) CONTRATANTE para o tempo de prova; e
b) Receber todas as explicações, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, às suas dúvidas, encaminhadas no endereço eletrônico da CONTRATADA.


CLÁUSULA 7ª

DAS MARCAS REGISTRADAS

As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, incorrerá no crime difamação previsto no art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.


CLÁUSULA 8ª

DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS

O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu endereço eletrônico cadastrado, sempre buscando ajudar o(a) CONTRATANTE a melhor se preparar para o objetivo previsto na Cláusula 1ª.


CLÁUSULA 9ª

DA RESCISÃO CONTRATUAL

As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por endereço eletrônico. Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos no presente contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação.


CLÁUSULA 10ª

DA ELEIÇÃO DO FORO

Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Brasília – Distrito Federal, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim, por estarem justos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato, que estará disponível no site para visualização durante todo o tempo do curso.

 

OBS: CASO VOCÊ JÁ POSSUA REGISTRO CONOSCO, NÃO É NECESSÁRIO FAZER UM NOVO, POIS O ANTIGO AINDA É VÁLIDO. BASTA FAZER O PAGAMENTO DA DISCIPLINA (S) RESPECTIVA E NOS ENVIAR O RECIBO, A FIM DE LIBERAÇÃO NO SISTEMA. CASO NÃO SE LEMBRE DA SENHA, ENVIE-NOS UM E-MAIL PARA QUE POSSAMOS CRIAR UMA NOVA.